Assédio moral no ambiente de trabalho: você sabe o que é?

Por Amelia sperb
Dr. Bruno Burilli Santos

Muitas vezes, no ambiente de trabalho, de acordo com o advogado Bruno Burilli Santos, as relações acabam não saindo conforme o planejado ou conforme o que está previsto na lei. Nesse momento, é de suma importância que o trabalhador saiba quais são seus direitos para tomar as devidas providências. Por esse motivo, neste artigo, você poderá conferir o que é o assédio moral no ambiente de trabalho. Continue a leitura!

Assédio moral no trabalho: entenda mais 

Sem delongas, o Dr. Bruno Burilli Santos explica que o assédio moral dentro do ambiente de trabalho nada mais é do que qualquer tipo de conduta abusiva. Esse tipo de conduta pode causar danos físicos, mentais e emocionais ao trabalhador. Por esse motivo, é de suma importância saber quais são as ações que caracterizam o assédio moral para tomar as providências devidas.

Como o assédio moral pode ser praticado?

De maneira geral, de acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, o assédio moral pode ser praticado de duas maneiras diferentes: de maneira interpessoal ou de maneira institucional. Esse tipo de atitude é considerada interpessoal quando ele é realizado individualmente, pessoalmente e diretamente. Em outras palavras, é quando diversas ações são feitas com o objetivo de atingir e prejudicar uma pessoa específica no ambiente de trabalho.

Entretanto, quando falamos do assédio moral institucional, estamos falando de uma prática mais abrangente. Sendo assim, a prática é incentivada e tolerada por parte de toda empresa, pessoa jurídica, órgão ou instituição. Dessa maneira, torna–se mais difícil para o trabalhador conseguir identificar esse tipo de atitude e se impor para que os abusos deixem de ser um hábito da empresa em questão.

O que é considerado assédio moral?

Para você entender melhor, é interessante saber quais são as principais atitudes que se enquadram como assédio moral. De maneira geral, segundo o Dr. Bruno Burilli Santos, esses são os principais tipos:

  • Gritar ou desrespeitar o trabalhador;
  • Sobrecarregar o empregado com metas abusivas;
  • Monitorar os intervalos para banheiro, água ou café do empregado;
  • Induzir o empregado ao errado, omitindo informações importantes para conduzir o trabalho;
  • Criticar a religião, orientação sexual ou qualquer parte da vida pessoal do trabalhador;
  • Exigir que mulheres não fiquem grávidas durante o período do contrato;
  • Punir o trabalhador com descontos e afins devido a afastamentos médicos;
  • Enviar mensagens depreciativas.

Assim como essas, existem diversas outras, logo, é importante estar atento para não fazer parte de um ambiente que não prioriza a saúde mental e a integridade física de seus colaboradores. 

Essa prática é considerada um crime?

O Dr. Bruno Burilli Santos explica que, infelizmente, no Brasil o assédio moral no ambiente de trabalho ainda não é considerado um crime. De fato, seu chefe pode acabar sendo demitido, entretanto, na justiça, ele não responderá criminalmente. Mas, sim, responderá de acordo com os danos que ele causou ao empregador que entrou com a ação. 

Entretanto, vale a pena lembrar que, ao se sentir prejudicado, você pode pedir uma indenização pelos danos causados. Sendo assim, o assediador pode ser condenado a três diferentes tipos de indenizações que variam de acordo com seus atos, são eles: 

  • Danos materiais;
  • Danos morais;
  • Danos existenciais. 

Assim, você não estará desamparado pela lei, muito pelo contrário!

Como provar o assédio moral?

Uma das partes mais difíceis para entrar com uma ação contra o assédio moral dentro do ambiente de trabalho, de acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, é conseguir provar o que de fato aconteceu. Entretanto, você pode utilizar ferramentas como, por exemplo, prints de conversas, gravações de áudio ou vídeo, receitas que provam danos psicológicos causados no período em que esteve na empresa, testemunho de colegas e afins.

Por último, o Dr. Bruno Burilli Santos aconselha que, ao sofrer qualquer tipo de abuso no ambiente de trabalho, você não tenha receio, mas denuncie seu assediador. 

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