Direito Trabalhista: entenda melhor os diferentes tipos de contrato de trabalho

Por Amelia sperb

Os contratos de trabalho possuem diversos tipos e especificações, fazendo-se necessário entender a diferença entre eles e quais as funções de cada um. A Doutora Vanuza Sampaio, advogada expert em Direito Trabalhista, explica que o contrato de trabalho constitui um acordo estabelecido entre a empresa e o funcionário, e pode ser feito de maneira formal ou informal. É no contrato que existem especificações dos direitos e deveres, tanto do empregador quanto do empregado.

Você tem interesse em saber mais sobre o assunto? Neste artigo, você entenderá alguns tipos de contrato de trabalho e as diferenças entre dois principais: como o contato de trabalho por tempo indeterminado e o contrato de trabalho temporário. Leia até o final e entenda!

Quais os tipos de contrato existentes?

A Doutora Vanuza Sampaio explica que existem diversos tipos de contratos de trabalho e cada um contém especificações de acordo com o ramo trabalhista do qual ele abordará. Além de ser necessário conter regras pré-estabelecidas pela legislação trabalhista. A seguir, alguns dos contratos de trabalho existentes:

  • Contrato por tempo indeterminado;
  • Contrato por tempo determinado;
  • Contrato de trabalho temporário;
  • Contrato de trabalho eventual;
  • Contrato de estágio;
  • Contrato de experiência;
  • Contrato de teletrabalho;
  • Contrato intermitente;
  • Contrato de trabalho autônomo.

O que é o contrato de trabalho por tempo indeterminado?

Este tipo de contrato de trabalho é o mais comumente utilizado no mercado. Como o próprio nome já diz, ele consiste em um tipo de trabalho em que, pela Lei, não existe um fim previsto para o acordo entre empregador e funcionário. Neste contrato, explica Vanuza Sampaio, existe um  período de experiência que pode ser de 90 dias e, ao final deste período, o acordo é firmado.

Quando existe este contrato, tanto o funcionário pode sair a qualquer momento quanto a empresa pode demiti-lo. O único dever nesse contexto é a necessidade de um aviso prévio, de qualquer parte, e não havendo motivo de justa causa para a demissão do funcionário, este tem o direito a seguro desemprego regido pela lei trabalhista – Lei 5452/1943.

E o contrato de trabalho temporário?

Já o contrato de trabalho temporário consiste num tipo de contrato trabalhista que ocorre quando a empresa empregadora possui oscilações de demanda. Este tipo de contrato também é regulamentado pela CLT e prevê ao contratado a mesma remuneração do contribuidor efetivo, no entanto, possuindo um prazo máximo de contratação de 180 dias, com possibilidade de prorrogação de 90 dias.

Quando isso ocorre, não há a necessidade de um aviso prévio de nenhuma das partes, explica a doutora Vanuza Sampaio e este tipo de contrato possui inúmeras vantagens em relação aos outros.

Sendo um empresário empregador ou sendo alguém que procura por um novo emprego, é muito importante estar ciente das leis trabalhistas e de como funcionam os contratos de trabalho existentes no mercado, bem como ter conhecimento dos direitos e deveres que envolvem o assunto.

Contar com a ajuda de um profissional jurídico para entender o tema é contar com um grande aliado. Se você deseja saber mais do assunto, acompanhe as redes da Doutora Vanuza Sampaio através dos seguintes links: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br e conheça mais sobre se escritório que tem como valores, missão e  foco a ética, o respeito e a honra nos trabalhos desenvolvidos.

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