Descubra por que as leis que garantem 90 dias entre suspeita e tratamento estão sendo ignoradas

Por Diego Rodríguez Velázquez
Dr. Vinicius Tadeu Sattin Rodrigues

Poucas pessoas sabem que existem duas leis federais brasileiras definindo prazos máximos entre a suspeita de câncer e o início efetivo do tratamento, e que ambas dependem diretamente da agilidade do diagnóstico por imagem para começar a valer. O médico radiologista, Dr. Vinicius Tadeu Sattin Rodrigues explica que a Lei 13.896, de 2019, garante o direito a exames diagnósticos em até 30 dias após a indicação médica, enquanto a Lei 12.732, de 2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, assegura início do tratamento em até 60 dias contados a partir do laudo que confirma o diagnóstico.

Juntas, essas duas leis formam uma espécie de cronômetro legal que deveria funcionar de ponta a ponta, da suspeita inicial até o primeiro procedimento terapêutico, mas que, na prática, enfrenta dificuldades relevantes de cumprimento. Levantamentos independentes mostram que apenas uma fração dos pacientes consegue ter as duas leis cumpridas simultaneamente, revelando uma distância considerável entre o que a legislação garante no papel e o que efetivamente acontece dentro do sistema de saúde brasileiro. Entender como esse relógio funciona, e onde ele mais frequentemente trava, ajuda a explicar por que qualidade de rastreamento vai muito além de apenas realizar o exame certo.

Como essas duas leis se conectam diretamente ao trabalho do radiologista?

A contagem da Lei dos 30 Dias começa no momento em que um médico solicita um exame diante de suspeita clínica, e é justamente o laudo desse exame, muitas vezes uma mamografia, ultrassonografia ou ressonância magnética, que vai confirmar ou afastar essa suspeita inicial. Se o resultado apontar necessidade de biópsia e o diagnóstico se confirmar, entra em vigor a segunda contagem, a da Lei dos 60 Dias, que corre a partir da data em que o laudo patológico define oficialmente o diagnóstico de câncer.

Segundo o Dr. Vinicius Rodrigues, isso coloca o radiologista em uma posição estratégica dentro dessa linha do tempo legal, já que atrasos na realização ou na entrega de um exame de imagem comprometem, em cascata, todos os prazos seguintes previstos por essas leis. Para ele, a qualidade de um programa de rastreamento não deveria ser medida apenas pela precisão diagnóstica de cada exame, mas também pela velocidade com que essa informação chega até a paciente e o médico responsável pela conduta seguinte.

Por que essas leis, mesmo bem-intencionadas, enfrentam tanta dificuldade de cumprimento?

Um dos principais obstáculos identificados em pesquisas sobre o tema é a fragilidade dos sistemas de registro que deveriam monitorar o cumprimento desses prazos, já que nem todos os municípios brasileiros utilizam de forma consistente as plataformas oficiais criadas para esse acompanhamento. Sem registro adequado, torna-se difícil até mesmo saber, com precisão, em quantos casos a lei está sendo efetivamente respeitada, o que dificulta qualquer esforço de correção direcionado ao problema.

Dr. Vinicius Tadeu Sattin Rodrigues
Dr. Vinicius Tadeu Sattin Rodrigues

Na avaliação do médico radiologista, Dr. Vinicius Rodrigues, essa lacuna de monitoramento transforma leis bem escritas em promessas de difícil verificação, já que, sem dados confiáveis sobre onde exatamente o atraso acontece, seja na marcação do exame de imagem, na entrega do laudo ou no encaminhamento para o tratamento, fica praticamente impossível direcionar investimento e correção de forma eficiente para os pontos que mais precisam de atenção.

O que os dados disponíveis já revelam sobre onde esses prazos mais falham?

Estudos que acompanharam casos específicos de diferentes tipos de câncer mostram taxas de cumprimento bastante variáveis conforme a região e o tipo de serviço analisado, com parcela relevante dos pacientes ultrapassando o prazo de 60 dias entre diagnóstico e início do tratamento. Levantamentos independentes também apontam que boa parte dos gestores hospitalares relata não ter recebido qualquer repasse orçamentário adicional especificamente destinado a viabilizar o cumprimento dessas leis, o que ajuda a explicar por que a obrigação legal, sozinha, nem sempre se traduz em capacidade real de atendimento dentro do prazo estipulado.

Para o Dr. Vinicius Rodrigues, essa desconexão entre legislação e financiamento é um padrão recorrente na saúde pública brasileira: aprovar uma lei que garante direito ao paciente sem, ao mesmo tempo, garantir os recursos necessários para que o sistema consiga efetivamente cumpri-la, transfere o peso dessa lacuna para os próprios profissionais e gestores locais, que se veem obrigados a cumprir prazos sem contar com estrutura adicional para isso.

Fortalecer os sistemas de registro e monitoramento é apontado, por diferentes especialistas, como o primeiro passo indispensável, já que, sem dados confiáveis, nenhuma correção de rota consegue ser direcionada com precisão. Investir especificamente na capacidade de realização e entrega ágil de exames de imagem, etapa inicial de toda essa cadeia, também tende a produzir efeito positivo em todas as etapas seguintes, já que qualquer atraso nesse primeiro elo se propaga inevitavelmente para o restante do processo.

O Dr. Vinicius Tadeu Sattin Rodrigues reforça que a qualidade de um programa de rastreamento não se resume à tecnologia do equipamento utilizado, mas inclui também a velocidade e a confiabilidade de todo o fluxo que conecta o exame ao tratamento. Para ele, garantir esse fluxo ágil é tão importante quanto garantir acesso ao exame em si, já que um diagnóstico correto entregue tarde demais perde parte relevante do benefício que poderia ter oferecido à paciente.

Essas duas leis representam um avanço real na legislação brasileira de saúde, mas seu verdadeiro valor só se concretiza quando sistemas de registro, financiamento adequado e agilidade no diagnóstico por imagem funcionam de forma coordenada. Sem essa engrenagem completa, o cronômetro legal continua correndo apenas no papel, enquanto pacientes reais seguem esperando mais tempo do que a lei promete.

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