A Justiça Eleitoral julgou improcedente dois pedidos de resposta dos candidatos Marcelo Crivella (Republicanos) e Eduardo Paes (DEM) contra o também candidato Luiz Lima (PSL). Os dois questionavam propagandas veiculadas pela campanha do oponente sob o argumento de que as peças “extrapolaram as meras críticas” permitidas pela legislação eleitoral.
Nas duas sentenças, a juíza da 4a Zona Eleitoral do Rio explicou que “a mera formulação de críticas genéricas à atual gestão municipal de candidato à reeleição que não demandam o acolhimento do pedido, o que faz parte das disputas eleitorais cada vez mais acirradas a um cargo majoritário”.