Guarda humilhado por desembargador pede R$ 114 mil em danos morais

Por Amelia sperb

O guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto, 36 anos, humilhado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Eduardo Siqueira ao pedir que colocasse a máscara de proteção contra a Covid-19, entrou com uma ação no valor de R$ 114 mil por danos morais. No episódio, ocorrido durante abordagem do magistrado pela GCM em Santos, Siqueira chegou a chamar Cícero de “analfabeto” e disse que já havia recebido a infração em outra ocasião. “Amassei [a máscara] e joguei na cara dele. Você quer que eu jogue na sua também?”, questionou.

O advogado do agente, Jefferson Douglas de Oliveira, afirmou em entrevista à Jovem Pan, que o valor foi proposto levando em conta a renda mensal que Siqueira auferiu receber no Portal da Transparência, de R$ 57 mil. “Foi proposta uma indenização por danos morais, uma condenação pecuniária no valor de dois proventos do Dr. Eduardo”, disse. “É justo pelos danos sofridos pelo guarda municipal. Para a fixação do dano moral, o juiz leva em conta a gravidade da situação, a lesão sofrida, a humilhação e o constrangimento, além da repercussão que o caso tomou e o poder econômico da parte que causou o dano. Analisamos a situação e entendemos que o valor de dois proventos dele é condizente com a ação, e esperamos que o Poder Judiciário faça justiça”, acrescentou o advogado.

Segundo Oliveira, está em análise, ainda, se a defesa irá entrar com uma ação criminal por crime contra a honra do agente municipal. “Estamos analisando junto com o advogado João Armôa, especialista na parte criminal, para ver a viabilidade de entrar com o crime contra a honra do guarda municipal, e em breve devemos dar um posicionamento se entraremos com a ação competente a isso”, disse.

Pedido de desculpas

Após o episódio, o desembargador chegou a dizer que se “arrependeu” do ocorrido e, em nota, pediu desculpas ao guarda municipal. “Eu me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas”. Segundo ele, “confusões normativas”  têm surgido durante a pandemia do novo coronavírus. “Como a edição de decretos municipais que contrariam a legislação federal – e às inúmeras abordagens ilegais e agressivas que recebi antes, que sem dúvida exaltam os ânimos”, diz trecho da nota. “Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo”, escreveu o magistrado. Algum tempo depois, fotos dele andando com a máscara abaixada vieram a público, apesar de Siqueira ter dito “não poder confirmar que as imagens” eram realmente do dia alegado pela pessoa que o fotografou.

Para Oliveira, o pedido de desculpas “não retrata a realidade”, pois o comportamento do desembargador depois do incidente mostrou que o pedido “não tem validade nenhuma”. “Continuou praticando atos e dando versões, inclusive perante o CNJ, em sua defesa pessoal, falando coisas que mostra que ele de fato não se arrependeu. E não é só por isso, acho que a situação em si merece uma atenção especial, não é porque houve um pedido de desculpas que não merece ser apurada pelo judiciário, foi uma conduta muito grave, uma humilhação muito forte. As palavras proferidas por ele, que é desembargador, que detém conhecimento e deveria lidar melhor com a situação, foge da normalidade”, explicou o advogado.

No final de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar o desembargador temporariamente do cargo. No mesmo julgamento, o colegiado também abriu um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do magistrado. Questionado pela Jovem Pan, o advogado de Siqueira, Marco Barone, afirmou que ele “ainda não foi cientificado de qualquer ação proposta pelo guarda municipal”.

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