Decisão da juíza federal substituta da 5ª Vara Cível do TRF-1, Diana Wanderlei, rejeitou ação movida pela Hiper Export Terminais Retroportuários contra a União e a Companhia Docas do Estado do Espírito Santo (Codesa) para permanecer no controle de uma importante área de contêineres no porto capixaba, num litígio judicial que se arrasta desde 2014.
A Hiper Export defendida na ação, entre outras coisas, a manutenção dos efeitos do Contrato de Arrendamento nº 018/87 – firmado sem licitação — e o veto a novo procedimento de concorrência para a área.
“A procrastinação da permanência da autora, que ocupa bem público sem nunca ter se submetido ao processo licitatório, fere não apenas a paridade de oportunidade de concorrência entre interessados em celebrar o contrato administrativo, mas também o melhor interesse da administração pública em submeter ao crivo do processo licitatório e escolher o contratado que melhor atenda aos fins almejados”, registra a juíza Diana na sentença de 15 páginas assinada nesta segunda.
Pela decisão da magistrada, União e Codesa têm agora o caminho livre para entregar o espaço a novos operadores escolhidos por licitação. A Hiper Export ainda foi condenada a pagar 200.000 reais em honorários para a parte contrária.